Decreta transporte gratuito de eleitores entre municípios no dia 30
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Estado segue STF e decreta transporte gratuito de eleitores entre municípios no dia 30
Três dias após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de que autoriza o Poder Público a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no segundo turno das eleições, no o governo do Tocantins editou decreto que autoriza as empresas a transportar gratuitamente os eleitores no dia 30 de outubro.
A medida vale para passagens entre as 7h do dia 29, um dia antes das eleições, e o dia seguinte, 31, às 7h.