Sat, 06/25/2022 - 09:48

Suspende 22 artigos inconstitucionais da lei de licenciamento ambiental

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Captação de água é feita em rios da região — Foto: Divulgação/MP-TO

Desembargadora suspende 22 artigos inconstitucionais da lei de licenciamento ambiental tocantinense - Jornal do Tocantins

A norma é polêmica, cria novas modalidades e até exclui a necessidade de licença em alguns casos. Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acolheu o pedido liminar e suspendeu parte da Lei de Licenciamento Ambiental, sancionada pelo então governador Mauro Carlesse, em julho do ano passado. A norma é polêmica, cria novas modalidades e até exclui a necessidade de licença em alguns casos.

O pedido liminar foi feito dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador Geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti.

Ele argumenta que parte da lei é contrária às Constituições Estadual e Federal e, que a pretexto de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos, criou novas espécies de licença ambiental, além daquelas já existentes na legislação federal que trata da matéria.

Vale dizer que normas sobre defesa do meio ambiente podem ser editadas pela União, Estado e Distrito Federal. Nesse caso, cabe à União criar as normas gerais, as quais não podem ser contrariadas pelos estados e pelo DF.

Fuente consultada /g1.globo.co

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