Thu, 01/14/2021 - 18:00

Polícia militar informa à população

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*PMAM* *2°CPM/8°BPM* *QUARTEL DE POLÍCIA MILITAR DE BENJAMIN CONSTANT*

*A polícia militar de Benjamin Constant informa à população de Benjamin Constant*

*DECRETO N.° 43.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2021*

DISPÕE sobre a restrição de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituída, *pelo período de 10 (dez) dias*, *a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas*, *em todos os municípios do Estado do Amazonas*, *entre as 19 horas e as 06 horas*, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

I - o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e
insumos médico-hospitalares;

II - o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos,
medicamentos e insumos médico-hospitalares;

III - o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos,
crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IV - o deslocamento dos profissionais de imprensa;

V -o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;

VI - o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros
setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o
exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;

VII - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; VIII - os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único. Os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção,
Art. 2.º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas,e, ainda:

I - abordagem e controle de circulação de transeuntes e veículos particulares;

II - controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município.

*Ajude a Polícia Militar de Benjamin Constant com a segurança pú blica na cidade - DENUNCIE*

*=============================*
WhatsApp ou linha direta 24 horas (97) 991634924
*================= ============*

*____PMAM - SERVIR E PROTEGER___*

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